Provimento nº 149/2023 do CNJ
Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).
1 O que é o Provimento 149 do CNJ?
O Provimento nº 149/2023 consolidou e unificou em âmbito nacional todas as diretrizes normativas da Corregedoria Nacional de Justiça para os serviços notariais e de registro no Brasil.
Ele estabeleceu a padronização definitiva dos atos eletrônicos praticados pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Imóveis, Tabelionatos de Notas e Tabelionatos de Protesto, integrando-os ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP - Lei nº 14.382/2022).
2 Centrais Eletrônicas e Interoperabilidade
Em estrita consonância com o Provimento 149, todas as solicitações protocoladas através da plataforma Cartório Simples são intermediadas perante os acervos e centrais eletrônicas oficiais:
3 Validade Jurídica e Chave Pública ICP-Brasil
O Provimento 149 estabelece expressamente que as certidões expedidas em formato digital pelos cartórios e assinadas digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil têm a mesma validade jurídica, eficácia probatória e fé pública que o documento original expedido em papel moeda.
As certidões possuem selo digital de fiscalização do respectivo Tribunal de Justiça e QR Code de verificação pública, o que garante aceitação obrigatória perante:
- Instituições bancárias e financeiras para financiamentos e garantias imobiliárias.
- Tribunais de Justiça, Varas de Família e Sucessões para inventários judiciais.
- Consulados e embaixadas para processos de reconhecimento de cidadania estrangeira.
- Órgãos da administração pública federal, estadual e municipal.
4 Fiscalização e Selo Eletrônico
Todo ato certidão obtido contém código identificador único (selo digital de fiscalização extrajudicial) auditável diretamente no portal do Tribunal de Justiça do estado de origem, assegurando ao usuário transparência e garantia contra fraudes ou adulterações documentais.
